SCTI-Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação

SCTI tem parceria com CGE no site do Programa de prevenção ao assédio moral do executivo estadual

Um evento on-line marcou o lançamento do programa de prevenção ao assédio moral do Governo de Santa Catarina na tarde desta segunda-feira, dia 4 de março, com transmissão ao vivo através do canal do YouTube.

O site que reúne muitas informações sobre a campanha foi elaborado pela Gerência de Governo Digital (GeGod) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação, SCTI. “A criação do site, o design e toda a arquitetura da informação foram elaborados por nossa equipe, em conjunto com a CGE que trouxe os materiais e ilustrações que também são utilizadas no programa em outras mídias”, comenta Maciel Felipe da Silva, gerente de Governo Digital.

Conforma aqui: https://www.cge.sc.gov.br/combateaoassedio/assedio-moral/sobre-o-assedio-moral/

A Controladoria Geral do Estado (CGE), realizou um mapeamento de risco entre os servidores públicos e o assédio moral e sexual foi apontado por 70% como um receio. Como resposta, o programa surge para prevenir e, ao mesmo tempo, capacitar, oferecer informações e canais de suporte as vitimas.

Cartilhas, vídeos e outros materiais serão veiculados junto aos servidores. 

O que é Assédio Moral?

O assédio moral se configura pela presença de conduta reiterada que humilhe, ridicularize, menospreze, inferiorize, rebaixe e/ou ofenda o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

Constituição Brasileira estabelece como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, garantindo o direito à saúde, ao trabalho e à honra.

Código Civil determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei º 6.745/1985) estabelece que será passível de penalização disciplinar qualquer ação ou omissão por parte de um servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, tais como: desrespeitar a disciplina e a hierarquia; prejudicar a eficiência dos serviços públicos; ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.

Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público de Santa Catarina define a violência no ambiente de trabalho como toda e qualquer ação ou comportamento, explícito ou sutil, que resulte em agressão, humilhação ou ameaça ao servidor ou aos indivíduos relacionados a ele. Essas condutas podem causar danos psicológicos e adoecimento, afetando a saúde, a segurança e o bem-estar dos envolvidos.